Banco de horas: como adotar sem gerar passivo trabalhista
O banco de horas permite que as horas extras trabalhadas em um dia sejam compensadas com folgas ou redução de jornada em outro, sem pagamento de adicional. Bem implementado, dá flexibilidade à operação. Mal implementado, é uma das maiores fontes de condenação em horas extras.
As três modalidades previstas na CLT (art. 59)
Por acordo ou convenção coletiva: compensação em até 1 ano.
Por acordo individual escrito: compensação em até 6 meses.
Compensação no mesmo mês: pode ser ajustada por acordo individual, tácito ou escrito.
Em todas elas, a jornada diária não pode passar de 10 horas. Se o contrato terminar com saldo positivo, as horas não compensadas devem ser pagas como extras, com o adicional.
Erros que mais geram condenação
Controle de ponto falho ou que não reflete a jornada real.
Compensação fora do prazo da modalidade adotada.
Falta de documento escrito quando a lei exige.
Empregado sem acesso ao extrato do seu saldo de horas.
Horas extras habituais acima do que o banco consegue compensar.
Atenção à nova jornada
Com a Emenda Constitucional 141, que reduz a jornada semanal para 42 e depois 40 horas, os bancos de horas e acordos de compensação devem ser revistos para a nova realidade.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto por um advogado.


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