Fim da escala 6x1: o que muda para as empresas com a Emenda Constitucional 141
O Congresso Nacional promulgou em 16 de outubro de 2026 a Emenda Constitucional 141, originada da PEC 221/2019. O Senado aprovou o texto em dois turnos no dia 14 de outubro. A emenda acaba com a escala de seis dias de trabalho por um de descanso e reduz a jornada semanal máxima, sem redução de salário.
O que muda
O empregado passa a ter dois dias de repouso semanal remunerado. Um deles deve ocorrer, preferencialmente, aos domingos.
A jornada semanal máxima cai em duas etapas: 42 horas e, depois, 40 horas.
A redução acontece sem redução salarial. Jornadas que já são de até 40 horas não sofrem redução proporcional.
Prazos de transição
60 dias após a publicação da emenda: passam a valer os dois dias de descanso semanal e o limite de 42 horas.
14 meses após a publicação: o limite cai para 40 horas semanais.
Cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com a nova regra perdem a validade após 60 dias.
O papel da negociação coletiva
Durante a transição, acordos e convenções coletivas podem ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que preservados os dois dias de repouso. A compensação das folgas deve respeitar a média de dois dias por semana no mês e, pelo menos, um dia de descanso a cada sete. Para muitas empresas, a negociação com o sindicato será o principal instrumento de adaptação.
Exceções e pontos em aberto
As regras de duração e controle de jornada não se aplicam a empregados com diploma de nível superior que recebam pelo menos 2,5 vezes o teto do RGPS, ressalvadas a negociação coletiva e a garantia do repouso semanal.
Uma lei complementar poderá prever medidas de adaptação para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos empregos.
A emenda não altera a jornada dos servidores públicos.
Pontos como as cargas horárias de setores específicos ainda podem ser regulamentados pelo Congresso.
O que a empresa deve fazer agora
Mapear todos os cargos e escalas que hoje operam em 6x1 ou acima de 40 horas.
Revisar contratos, acordos de compensação, banco de horas e escalas de revezamento.
Verificar as normas coletivas vigentes e abrir conversa com o sindicato antes do fim do prazo de 60 dias.
Simular o impacto em quadro de pessoal, custo e cobertura de turnos.
Ajustar o controle de ponto e comunicar as mudanças aos empregados por escrito.
A adaptação exige planejamento jurídico e operacional. Uma transição mal conduzida pode gerar passivo de horas extras e autuações.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto por um advogado.


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